Regulamento do Bônus Bemol

Regulamento Programa Bônus Bemol 

Bem-vindo ao Programa Bônus Bemol, criado em 1995 como forma de agradecer e premiar todos os clientes das Lojas Bemol. Este regulamento estabelece as condições de uso e requisitos de elegibilidade para participação no programa. O programa é gerenciado pela BEMOL S/A. (“BEMOL”) pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Miranda Leão 41, Centro, Manaus, Amazonas, CEP 69.005-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.565.289/0001-47 e em conjunto com empresas controladas e coligadas. Certifique-se de ler atentamente pois ao aderir a este programa de benefícios, confirmará que leu, compreendeu e concorda com todas as nossas regras, comprometendo-se a cumpri-las em sua totalidade.

Caso tenha qualquer dúvida entre em contato conosco por meio dos nossos canais de atendimento ou pelos contatos fornecidos por nossos representantes comerciais.
 

1. Regras Gerais


1.1 Este programa é gratuito e automático, não envolvendo qualquer tipo de sorteio ou loteria e beneficia clientes pessoa física e jurídica sendo permitido apenas um cadastro por CPF ou CNPJ.
1.2 São elegíveis para participar do programa: a) Clientes Cartão Bemol; b) Clientes Eventuais com CPF cadastrado no sistema e que possuam código de cliente; c) Clientes de estabelecimentos parceiros participantes do Programa Mais Bônus.
1.3 Somente após a validação de seus dados você poderá usufruir dos serviços e benefícios do programa, sendo necessário corrigir, atualizar ou complementar suas informações cadastrais sempre que solicitado, incorrendo nas penalidades da cláusula 1.4 em caso de recusa ou não validação das informações.
1.4 Poderemos negar ingresso, bloquear ou encerrar o cadastro a qualquer momento, caso verifiquemos inconsistências nos dados informados.
1.5 O cliente poderá consultar seu saldo de Bônus Bemol através seu cadastro no e-commerce da BEMOL, aplicativo de dispositivo móvel oficial e quiosques de autoatendimento nas lojas físicas.
1.6 Medicamentos são expressamente excluídos deste programa, não sendo utilizados para contabilização de acúmulo de pontos e não sendo possível a utilização de bônus para sua compra.
1.7 Este Regulamento poderá sofrer alterações sem qualquer aviso prévio, não sendo necessário qualquer tipo de autorização ou consentimento, podendo inclusive ser alterado o número de pontos necessários para resgate e utilização de Bônus Bemol.
1.8 Você será avisado, através de qualquer um dos meios de contato cadastrados em sua conta,sempre que houver alguma modificação. Quaisquer dúvidas referentes às alterações poderão ser sanadas através de nossos canais de atendimento.
1.9 Os seus direitos no âmbito deste instrumento não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, diretamente ou indiretamente, sem o prévio consentimento por escrito da BEMOL, sob pena de imediata rescisão contratual e bloqueio da conta.
1.10 Ao aderir ao programa, você também aceita nossa Política de Privacidade que pode ser lida na íntegra no site da BEMOL.
1.11 Outros termos, políticas e regulamentos podem ser aplicáveis a depender do serviço utilizado pelo usuário.
 

2. Acúmulo de Bônus


2.1 Antes de finalizar uma compra à vista ou a prazo, apresente o seu Cartão Bemol ao operador de caixa ou informe o seu CPF/CNPJ para que os pontos referentes à compra sejam computados em seu cadastro.
    2.1.1 Não é permitido lançamento de pontos de bônus para o cadastro de terceiros.
2.2 Clientes elegíveis para participar do programa receberão 1 (um) ponto de bônus a cada R$ 1,00 (um) real gasto em compras e serviços abrangidos por este programa nas lojas BEMOL e estabelecimentos parceiros.
    2.2.1 A proporção que os pontos de bônus são calculados poderá mudar a exclusivo critério da BEMOL, podendo ainda variar temporariamente de acordo com campanhas marketing e/ou depender do estabelecimento parceiro e a categoria de pedra do cliente.
2.3 Nas compras à vista, os pontos serão creditados na ocasião da compra, mediante a apresentação do Cartão Bemol ou identificação pelo CPF/CNPJ do titular da compra presente na loja.
2.4 Nas compras a prazo, a base de cálculo para pontuação é o valor total da transação, incluindo o valor à vista mais os encargos de financiamento.
    2.4.1 Os pontos de bônus nesta modalidade de pagamento somente serão creditados após o pagamento integral da última prestação do contrato.
    2.4.2 Os juros e multa de mora decorrentes de pagamentos efetuados após o vencimento das parcelas não são computados para efeito de pontuação.
    2.4.3 Parcelas das compras pagas com o crédito do Bônus Bemol não geram direito a novos pontos.
2.5 Não serão considerados centavos ou frações monetárias para contabilização de pontos.
2.6 Compras de mercadorias avariadas, que possuam desconto igual ou superior a 11% (onze por cento), não geram pontuação de bônus.
2.7 Os pontos gerados por compras efetuadas pelos dependentes serão sempre creditados ao titular do cartão, não sendo permitida a transferência para o dependente.

3. Acúmulo de Bônus em Estabelecimentos Parceiros


3.1. Clientes de estabelecimentos parceiros também poderão acumular pontos no Programa de Bônus Bemol em virtude de parcerias comerciais firmadas com empresas coligadas BEMOL ou com terceiros.
3.2. Os referidos parceiros atuam de maneira independente, não tendo a BEMOL qualquer tipo de responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos por seus estabelecimentos, especialmente no que se refere a preço, disponibilidade, defeitos, vícios, garantia, troca, devoluções, qualidade, entrega, prazo ou atendimento.
3.3. Caso você tenha qualquer dúvida, sugestão ou reclamações acerca de produtos e/ou serviços de parceiros, deverá sempre tratar diretamente com o respectivo estabelecimento em que realizou a transação.
3.4. As condições e requisitos necessários para participação no programa, bem como a mecânica de pontuação, poderão variar de acordo com o estabelecimento, sendo de responsabilidade do parceiro a divulgação dos respectivos regramentos específicos aos seus clientes que poderão estar disponíveis em seus sites, aplicativos e/ou plataformas oficiais.
3.5. É de responsabilidade do estabelecimento parceiro o envio das informações necessárias para que a Bemol realize o cômputo de pontos dos participantes do programa.
3.6. A BEMOL poderá incluir ou excluir estabelecimentos parceiros a qualquer momento, cabendo ao cliente consultar a relação de estabelecimentos participantes do programa conforme relação disponível no site da BEMOL.
 

4. Resgate e utilização de Bônus


4.1 A cada 1.500 pontos acumulados, você terá direito a resgatar um valor de bônus compatível com sua categoria de pedra conforme tabela da cláusula 7, que poderá ser utilizado para realizar compras ou quitação de prestações no âmbito das lojas Bemol.
4.2 Os demais pontos não utilizados para resgate de bônus permanecem creditados para utilização posterior.
4.3 A utilização do bônus, seja parcial ou integral, é feito de uma só vez para pagamento de compra à vista de produtos nas lojas BEMOL ou para pagamento de todo ou parte do valor da entrada em uma compra a prazo.
    4.3.1 Não será concedido troco para os pagamentos efetuados com o valor do bônus. Exemplo: Cliente resgata R$ 20,00 em bônus para quitação de um produto de R$ 15,00. Todo o valor de R$ 20,00 será utilizado na compra.
4.4 Você poderá resgatar seu Bônus para compra de Cartão Presente Bemol, sendo necessário utilizar a quantidade de bônus desejado no ato da compra do cartão.
4.5 Caso o cliente seja pessoa jurídica, apenas o proprietário ou comprador devidamente cadastrado poderão resgatar o saldo de bônus.

5. Transferência de Bônus


5.1. Você poderá transferir o saldo, total ou parcial, dos seus pontos de bônus para outros clientes, desde que sejam elegíveis e estejam participando do programa.
5.2. O procedimento de transferência é realizado em duas etapas: I) no SAC (impressão do documento de transferência, assinado pelo doador), e II) no Departamento de Marketing, com o lançamento da informação no sistema.
5.3. O cliente também poderá realizar a doação de seu saldo de pontos para entidades filantrópicas que estejam cadastradas do programa.
    5.3.1 A doação será feita através da conta do cliente na plataforma de e-commerce da BEMOL, que poderá escolher entre as opções de entidades filantrópicas cadastradas no programa conforme lista pré-definida.
5.4. Herdeiro legal de cliente participante do programa que tenha falecido e que seja elegível para resgate de bônus, poderá realizar o resgate dos pontos mediante comprovação de direito sucessório e apresentação de atestado de óbito à Divisão de Cadastro.

6. Validade e Perda de Pontos


6.1. Os pontos de bônus Bemol possuem a validade de 36 (trinta e seis) meses, exceto para clientes que sejam da categoria de pedra Diamante Plus, cuja validade dos pontos é de 60 (sessenta) meses.
6.2. Clientes participantes do programa, de qualquer categoria de pedra, que estiverem inadimplentes com, ao menos, uma prestação em atraso a partir de 180 dias a contar do vencimento, perderão todos seus pontos acumulados, sendo estes integralmente e definitivamente cancelados, não sendo possível sua restituição.
6.3. Os pontos que forem acumulados enquanto o cliente estiver inadimplente também serão cancelados conforme regra da cláusula acima.
 

7. Categorias de Pedras


7.1. Os clientes pessoa física serão classificados em 5 (cinco) categorias de pedras, a depender da quantidade de pontos acumulados em seu histórico de compras dos últimos 15 anos e poderão resgatar o bônus conforme valores da tabela abaixo:

 
PEDRA PONTOS DE BÔNUS VALOR DO RESGATE A CADA 1500 PONTOS
Azul De  00 até 7.000 R$10,00
Prata De 7.001 até 12.000 R$12,50
Ouro De 12.001 até 25.000 R$15,00
Diamante De 25.001 até 55.000 R$17,50
Diamante Plus A partir de 55.001 R$20,00

7.2. Clientes Pessoa Jurídica somente poderão ser da categoria de pedra Azul, independente do histórico de pontos.
 

8. Regras Especiais


8.1. A título de incentivo, apenas os clientes Cartão Bemol recebem uma bonificação inicial de 1.500 pontos, que será creditada no momento da liberação do Cartão Bemol.
8.2. A Bemol pode, a seu exclusivo critério, fazer concessões especiais de pontos de Bônus para produtos selecionados, datas promocionais, quitação de carnês, indicação de amigos e outros eventos de natureza comercial.
8.3. Conforme promoção Indique um Amigo e Ganhe Pontos, clientes Cartão Bemol podem indicar alguém para a obtenção do Cartão Bemol e, caso o cadastro do indicado seja aprovado, o cliente que realizou a indicação ganhará 500 (quinhentos) pontos de Bônus em sua conta.
    8.3.1 Aprovação de cadastro do indicado ocorrerá mediante fornecimento de dados e estará sujeita à análise de crédito.
 

9. Tratamento de dados


9.1 A BEMOL coletará e arquivará dados apenas em ambiente virtual com padrões rígidos de segurança, ética e confidencialidade. Os dados coletados incluem dados pessoais e transações realizadas, que podem ser utilizadas como prova frente às autoridades administrativas ou judiciais quando necessário.
9.2 Você toma ciência que podemos utilizar os dados de seu cadastro, registros e histórico financeiros para análise de mercado e gestão de risco de crédito de forma que possamos oferecer novos produtos e serviços, bem como demais operações de tratamento baseadas no legítimo interesse do controlador ou operador, proteção do sistema de crédito e destinadas à execução deste contrato.
9.3 Também poderemos coletar seus dados e utilizá-los para fins de marketing incluindo o respectivo compartilhamento dessas informações com a empresa controladora, coligadas e outros parceiros comerciais.
9.4 Poderemos solicitar seu consentimento para que a BEMOL ou instituição parceira contateo por meio de e-mails, SMS, redes sociais, ligações de modo a estabelecer correspondência informativa, comercial ou de caráter promocional.
9.5 Para mais informações de como a BEMOL realiza o tratamento de seus dados leia nossa Política de Privacidade disponível no site da BEMOL.
 

10. Vigência e Encerramento do Programa


10.1 Este Regulamento produzirá seus efeitos na data de adesão e terá vigência por tempo indeterminado, podendo a BEMOL encerrar o Programa de Bônus Bemol de acordo com seus exclusivos critérios e após comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, deixando de oferecer e prestar os serviço e benefícios a qualquer momento, sem que nada venha a ser reclamado.
 

11. Disposições gerais


11.1 Qualquer parte deste Regulamento que porventura possa vir a se tornar nula, ilegal ou inexigível não afetará o todo, permanecendo as demais disposições plenamente válidas e aplicáveis.
11.2 A adesão ao presente Regulamento e Política de Privacidade não cria contrato de sociedade, franquia e tão pouco relação trabalhista entre você, BEMOL ou parceiros.
11.3 Caso a BEMOL não imponha ou exerça qualquer das obrigações e direitos estabelecidos neste Regulamento, Política de Privacidade ou legislação, não constitui renúncia de seus direitos, prerrogativas ou faculdades.
11.4 Os referidos regulamentos e políticas se submetem exclusivamente às leis brasileiras devendo ser interpretado somente segundo elas.

O estabelecido neste Regulamento foi atualizado pela última vez em 25 de abril de 2023 e permanecerão disponíveis no site oficial e aplicativo sempre que você precisar.